ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM APOSENTADORIAS DO INSS

  Dra. Melina Morello Advogada 

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SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Benefícios Previdenciários

Auxílio na solicitação de aposentadorias, auxílios por incapacidade, BPC, pensões e outros benefícios, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Análise em Decisões do INSS

Revisão técnica integral das decisões negativas do INSS com preparo adequado dos recursos necessários nas esferas administrativa e judicial para preservação dos direitos legais

Orientação Técnica Previdenciária

Esclarecimento técnico sobre prazos, documentação e procedimentos necessários para requerer benefícios junto ao INSS, com base na legislação aplicável.

Contribuições ao INSS

Verificação detalhada do histórico contributivo (CNIS/carnês) com identificação de períodos irregulares e orientações personalizadas para regularização conforme legislação vigente

Processos Administrativos

Acompanhamento em processos do INSS que podem levar a cancelamento ou mudança no valor dos benefícios já concedidos, com verificação dos registros para proteger seus direitos.

MEUS DIFERENCIAIS

DRA. MELINA ROMANHA MORELLO
OAB/ES 30.342

Desde o início da minha jornada, quando atuei na assessoria jurídica de uma prefeitura, percebi o quanto o Direito pode transformar vidas e criar soluções significativas para pessoas em situações delicadas.

Foi essa experiência que me motivou a abraçar um caminho jurídico pautado pela empatia, ética e sobretudo, pelo compromisso de defender os direitos de cada cidadão.

Minha trajetória, me ensinou que a excelência está em oferecer um atendimento verdadeiramente humanizado. Em cada caso, procuro unir a tradição que o Direito exige com as inovações tecnológicas que hoje permitem um serviço mais ágil e eficiente.

Acredito que todo cliente merece ser atendido com a transparência, o cuidado e a atenção que só um contato próximo pode proporcionar.

PERGUNTAS FREQUENTES

Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso necessite de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.

Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (BPC/LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, inscrição no CadÚnico, dentre outros.

Não. Dependendo da data do óbito e da aposentadoria, a única situação que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Pode casar sim que não perderá a pensão.

Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.

Contribuições em atraso são perigosas. Não são todas as categorias de contribuinte que podem realizar. Além disso, se houve alteração de categoria, é outro problema. Se é facultativo, outra regra. A recomendação é não realizar o pagamento até ser instruído corretamente por um especialista ou corre o risco de ter o dinheiro “perdido” e o INSS não reconhecer o período.

CONTATO

ENDEREÇO

MR. ADVOCACIA

R. Adélino Lubiana, 192 - Centro, Gov. Lindenberg - ES, 29720-000

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